Uso de Inteligência Artificial pode auxiliar Municípios e contribuintes; descubra como

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Inteligência Artificial de Tributos e Fiscalização Tributária Municipal foi criada e treinada para responder às dúvidas tributárias municipais, inclusive sobre tributos em debate na Reforma Tributária

CONTEÚDO ESPECIAL, BRANDED STUDIO ND, FLORIANÓPOLIS – 22/11/2023

Uso de Inteligência Artificial pode auxiliar os Municípios e os contribuintes; descubra como

Inteligência Artificial de Tributos e Fiscalização Tributária Municipal – Foto: Divulgação

O sistema tributário é composto por um conjunto de leis e regulamentações que estabelecem a forma como os tributos são cobrados e gerenciados em um país específico. Essencial para o financiamento das atividades governamentais, ele desempenha um papel fundamental na asseguração do adequado funcionamento dos serviços públicos.

Os sistemas tributários apresentam ampla variação em todo o mundo, e no Brasil, uma das características únicas, é a existência de inúmeros tributos cobrados e/ou fiscalizados pelos Municípios, o que torna as mais de cinco mil cidades brasileiras entes com capacidade de arrecadação própria.

Nesse cenário de múltiplos entes tributantes, compreender quais tributos devem ser recolhidos e as maneiras corretas para isso, é um desafio contínuo para empresários, contadores e cidadãos em geral. Essa falta de entendimento dos tributos muitas vezes resulta em uma eficiência reduzida na arrecadação e pode levar a erros cometidos pelos contribuintes, especialmente em relação aos tributos municipais, como o IPTU (Propriedade Predial e Territorial Urbana), taxa de coleta de lixo e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Contributo, em seus mais de treze anos de atuação exclusiva na área tributária municipal, por meio de treinamento, suporte e elaboração de legislação, identificou que um dos principais gargalos da eficiência arrecadatória dos municípios não está na falta de legislação ou no valor baixo dos tributos, mas sim na complexidade do sistema tributário como um todo.

Adriano dos Santos, um dos especialistas da Contributo, destaca que “A mera menção da palavra tributo já remete, ao público em geral, o conceito de complexidade e dificuldade. Por isso, o ponto principal para que um Município tenha eficiência na arrecadação não está vinculado à existência de inúmeras normas, mas sim no correto esclarecimento das regras tributárias aos contribuintes, para que eles possam compreender como cumprir suas obrigações fiscais e entender o motivo da cobrança de cada tributo.”

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Adriano dos Santos, especialista da Contributo Estudos Tributários – Foto: Divulgação

Baseando-se na experiência prática, acumulada ao longo de mais de uma década lidando com as dúvidas diárias do fisco e dos contribuintes municipais, a Contributo integrou seu conhecimento singular com a tecnologia de Inteligência Artificial.

Através de uma ferramenta com interface simples, mas alimentada por um algoritmo complexo, agentes públicos têm a capacidade de esclarecer dúvidas tributárias, sobre temas polêmicos, regras e aplicações práticas em questão de segundos. Ao mesmo tempo, cidadãos, empresários e profissionais contábeis podem obter esclarecimentos sobre demandas e processos tributários de forma rápida e eficiente. Inclusive, a Inteligência Artificial da Contributo conseguirá orientar contribuintes e fiscos municipais sobre eventuais reformas tributárias a nível nacional.

As respostas fornecidas pela Inteligência Artificial da Contributo derivam de bases de conhecimento confiáveis, que são gerenciadas e revisadas por especialistas de múltiplas áreas na Contributo. Isso assegura que as informações sejam fundamentadas.

Os municípios que possuem a licença de uso da Inteligência Artificial da Contributo têm à disposição uma ferramenta dedicada e continuamente atualizada para seus agentes públicos na área tributária. Essa ferramenta visa agilizar as demandas internas. Para os contribuintes municipais, a IA simplificará o atendimento e, de forma única, aprenderá continuamente com as dúvidas recebidas por meio de seus métodos de aprendizado exclusivos.

Simplificação e eficiência tributária

A Inteligência Artificial da Contributo está disponível em duas versões: uma direcionada para responder às dúvidas dos agentes públicos sobre temas relacionados aos tributos municipais e outra destinada a orientar o contribuinte sobre os fluxos e o acesso a informações de interesse no campo tributário.

A especialista da Contributo, Bárbara de Gois Schnornberger Pereira fala sobre a versão destinada aos contribuintes. “Ao disponibilizar a seus contribuintes uma Inteligência Artificial exclusiva para atendimento na área tributária, o Município facilitará a obtenção de informações fiscais, e o resultado será a simplificação das rotinas para os contribuintes, e a redução de demandas repetitivas perante o fisco municipal.”

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Bárbara de Gois Schnornberger Pereira, especialista da Contributo Estudos Tributários – Foto: Divulgação

Ambas as versões estão incluídas no licenciamento, não possuindo limites de uso ou de perguntas, além de não terem restrição quanto ao número de usuários. Essas versões podem ser facilmente acessadas por meio de celulares, tablets ou computadores, utilizando qualquer navegador.

Com diferenciais como a rapidez no atendimento ao contribuinte e constante atualização do fisco, a IA da Contributo se destaca principalmente por ser exclusivamente desenvolvida para temas tributários municipais. O sistema de Inteligência Artificial para Tributos e Fiscalização Tributária Municipal está devidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, sendo a única ferramenta com essa finalidade registrada no Brasil. O registro no INPI abrange todos os elementos, como layout, algoritmo, estruturação de tabelas, programação e método de busca.

Para ter acesso à Inteligência Artificial de Tributos e Fiscalização Tributária Municipal da Contributo, o Município deve adquirir a licença de uso. O valor mensal segue estudo de preço detalhado, com total transparência, que varia conforme o porte de cada Município.

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