A Contributo preza pela melhor experiência do usuário, assim como pelo cumprimento das normas aplicáveis ao sigilo fiscal, privacidade, políticas de uso e respeito aos nossos clientes. Diante disso, tornou-se necessário a realização de alguns ajustes na forma de contato via WhatsApp, em razão das mudanças nos Termos de Privacidade desta ferramenta, visto que a Contributo foi alertada pela empresa responsável da necessidade de ajustes na sua forma de utilização do mensageiro. De forma resumida, os efeitos das novas regras do WhatsApp são os seguintes:
- A Contributo não pode receber via WhatsApp arquivos com dados protegidos pelo sigilo fiscal, o que inclui notas fiscais de terceiros, processos administrativos, declarações de contribuintes, relatórios internos e todo e qualquer documento protegido pelo sigilo fiscal. O envio de documentos pode ser feito apenas pelo mecanismo disponível dentro da IA da Contributo, que assegura o respeito ao sigilo fiscal.
- A Contributo reduzirá aos poucos o envio de respostas fundamentadas de questões tributárias pelo WhatsApp aos integrantes do fisco, sendo que o esclarecimento adicional a algum questionamento encaminhado no WhatsApp será enviado por meio de link para acesso a resposta fundamentada dentro da IA da Contributo.
- Na IA da Contributo, o usuário consegue obter a resposta ou solicitar o treinamento da IA para responder a pergunta, caso não há encontre. Clique aqui e veja como é fácil solicitar o treinamento da IA se não encontrar sua resposta.
Os motivos para essas alterações estão nas mudanças da política de uso do WhatsApp, conforme esclarece-se abaixo, com o link oficial do próprio WhatsApp com as explicações.
WhatsApp exige que a proteção do conteúdo das mensagens seja do receptor
No item 3 das políticas de privacidade do WhatsApp utilizado por empresas, é estabelecido que cabe a empresa receptora da mensagem proteger as informações conforme a legislação vigente (texto retirado de https://business.whatsapp.com/policy):
3. Proteção de dados e cumprimento das leis
Você é responsável e deve obter qualquer aviso, permissão e consentimento necessário para coletar, usar e compartilhar informações e conteúdo de terceiros. Isso inclui a manutenção de uma política de privacidade publicada, bem como o cumprimento das leis aplicáveis.
A política de privacidade da Contributo, definida no ato de contratação pelo Município e a política de dados com os usuários, indica que todos os questionamentos enviados somente podem ser acessados pelo próprio usuário e informações sigilosas são destruídas, o que não é possível de ser garantido via WhatsApp. Mais importante ainda, é que a Contributo precisa assegurar o cumprimento das normas de sigilo fiscal pelas autoridades tributárias, estabelecidas no art. 198 do Código Tributário Nacional, por isso, a troca de dados sigilosos no WhatsApp pode gerar o descumprimento desta regra pelo fisco, o que torna crucial que tais tipos de mensagens não sejam trocadas pelo WhatsApp.
WhatsApp não recomenda a troca de mensagens com autoridades de Estado
Os integrantes da administração tributária dos municípios são autoridades de Estado. Estado aqui não no sentido de ente federativo, mas sim de representação do Estado Brasileiro e não de governo. Essa é uma determinação constitucional, contida no art. 37, XXII da Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
O §17 do mesmo art. 37, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que entrará em vigor em 2027, estabelece o seguinte:
§ 17. Lei complementar estabelecerá normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos e garantias dos servidores das carreiras de que trata o inciso XXII do caput.
Logo, todos os integrantes da administração são autoridades de Estado, e a troca de mensagem no âmbito de atuação de tais autoridades é vedada nas políticas de mensagem do WhatsApp, disponível em https://business.whatsapp.com/policy:
Política sobre Uso Político e Governamental
A seção a seguir fornece orientações da política sobre o uso político e governamental da Plataforma do WhatsApp Business.
Proibimos o uso da Plataforma do WhatsApp Business por autoridades, serviços militares e agências de segurança nacional e inteligência.
Proibimos o uso da Plataforma do WhatsApp Business por entidades que prestam serviços relacionados à política, candidatos políticos, estratégia de campanha política, serviços de campanha política, empresas privadas que fornecem soluções e sistemas de votação para eleições, bem como prestadores de serviços exclusivos do governo.
Com as novas políticas de uso definidas pelo WhatsApp, não há clareza sobre a possibilidade ou não de troca de informações sobre questões tributárias diretamente com autoridades, especialmente por prestadores de serviços que atuam prioritariamente para o governo, como é o caso da Contributo.
Por isso, para proteger especialmente as autoridades tributárias, o atendimento de demandas pelo WhatsApp será limitado gradualmente, dentro dos prazos estipulados pela ferramenta para adaptação.
Isso não afetará em nada a qualidade dos serviços da Contributo, pois nossos clientes conseguem obter informações detalhadas dentro da Inteligência Artificial da Contributo. Clique aqui e veja como é fácil utilizar.