Contributo

A estimativa é que, a partir de 2033:

25,30% da receita total das cidades brasileiras será de IBS

Em algumas cidades até 60% do orçamento será de IBS

Veja o cenário para sua cidade:

Contributo

Conheça rol de medidas fundamentais para o Município assegurar um bom índice de retorno do IBS e se preparar para a Reforma Tributária

Veja apresentação

Entenda o cálculo da estimativa:

O IBS terá como base para definição das alíquotas para cada ente federado (estados e municípios) a arrecadação de ISS e ICMS, que serão os tributos extintos. Nos primeiros anos de vigência do IBS, a maior parte da arrecadação do IBS será distribuida para as cidades conforme a receita média de ISS e cota-parte de ICMS dos municípios. Por isso, o IBS representará, na receita total do Município, aproximadamente o que hoje representam a cota-parte de ICMS e o ISS somados.

Fundamentação legal para o cálculo: arts. 130 e 131 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; arts. 105 a 116 da Lei Complementar 227/2026.

Fonte de dados: Tesouro Nacional (Ver site); Inteligência Artificial da Contributo (Ver site)

Responsável pelo estudo: Esta página e o estudo apresentado são de responsabilidade da Contributo Estudos Tributários, CNPJ 12.097.585/0001-99. Responsável técnico: Adriano dos Santos.