A estimativa é que, a partir de 2033:
Entenda o cálculo da estimativa:
O IBS terá como base para definição das alíquotas para cada ente federado (estados e municípios) a arrecadação de ISS e ICMS, que serão os tributos extintos. Nos primeiros anos de vigência do IBS, a maior parte da arrecadação do IBS será distribuida para as cidades conforme a receita média de ISS e cota-parte de ICMS dos municípios. Por isso, o IBS representará, na receita total do Município, aproximadamente o que hoje representam a cota-parte de ICMS e o ISS somados.
Fundamentação legal para o cálculo: arts. 130 e 131 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; arts. 105 a 116 da Lei Complementar 227/2026.
Fonte de dados: Tesouro Nacional (Ver site); Inteligência Artificial da Contributo (Ver site)
Responsável pelo estudo: Esta página e o estudo apresentado são de responsabilidade da Contributo Estudos Tributários, CNPJ 12.097.585/0001-99. Responsável técnico: Adriano dos Santos.